A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.
Obrigatoriedade Legal
NR 33, Item 33.3.5.3
Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
NR 33, Item 33.3.5.4
capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: "a)" à "e)".
Empresa credenciada e certificada junto aos órgãos competentes do Estado Amazonas e a sua principal atividade é capacitar, qualificar, atualizar pessoas para mercado de trabalho em cursos presenciais e semipresenciais.
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